insalubridade
Saiba o que é o Laudo de Insalubridade, qual sua importância para empresas e trabalhadores, quando deve ser elaborado e de que forma assegura direitos e segurança segundo a NR 15.

Manter a saúde e a segurança dos trabalhadores vai além de demonstrar cuidado: trata-se de uma obrigação legal prevista na legislação trabalhista e previdenciária. Nesse contexto, documentos como LTCAT, PPP e Laudo de Insalubridade são indispensáveis para qualquer empresa que busca atuar dentro da conformidade.

Esses laudos garantem que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, além de ajudar a empresa a evitar passivos trabalhistas e reduzir riscos à saúde no ambiente de trabalho.

O que diz a NR 15 sobre insalubridade?

A NR 15 (Norma Regulamentadora 15) estabelece como insalubres as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos acima dos Limites de Tolerância. Entre os principais riscos estão:

  • Ruídos contínuos ou de impacto;

  • Produtos químicos;

  • Agentes biológicos;

  • Poeiras minerais;

  • Radiações ionizantes;

  • Temperaturas extremas, como calor intenso ou frio excessivo.

Portanto, quando há condições insalubres, é essencial que a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) implemente medidas de prevenção e controle, priorizando sempre a eliminação ou redução da exposição.

O que é o Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento técnico elaborado por profissionais especializados — geralmente Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Ele avalia, diretamente no ambiente laboral, se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que possam comprometer a saúde.

Além disso, o laudo determina se o colaborador terá direito ao adicional de insalubridade, que varia de acordo com o grau:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo;

  • Grau médio: 20% do salário mínimo;

  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.

Como é feita a elaboração do laudo?

A elaboração do laudo de insalubridade acontece por meio de uma perícia técnica conduzida por um especialista em SST. Durante esse processo, são avaliados:

  • O ambiente de trabalho e suas condições;

  • As fontes geradoras de risco;

  • O tempo e a intensidade da exposição;

  • As medidas de controle já implementadas.

Com base nessa análise, o documento indica se o local de trabalho apresenta riscos que caracterizam insalubridade e quais ações a empresa deve adotar para reduzi-los ou eliminá-los.

Quando a empresa deve elaborar o Laudo de Insalubridade?

O laudo é obrigatório sempre que houver exposição a riscos previstos na NR 15. Embora não possua prazo de validade definido, recomenda-se atualizá-lo sempre que ocorrerem mudanças significativas, como:

  • Alterações no layout ou processos de trabalho;

  • Introdução de novas máquinas, equipamentos ou substâncias químicas;

  • Início de novas atividades dentro da empresa.

Assim, manter o laudo atualizado contribui para evitar autuações e garantir maior segurança jurídica.

Qual a importância para trabalhadores e empresas?

O Laudo de Insalubridade é fundamental tanto para colaboradores quanto para empresas.

  • Para os trabalhadores: assegura o direito ao adicional de insalubridade e preserva a saúde ocupacional.

  • Para as empresas: reduz riscos de processos trabalhistas, apoia na adoção de medidas preventivas e fortalece a cultura de segurança no ambiente laboral.

Além disso, esse documento integra a gestão de segurança no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), reforçando o compromisso com a prevenção.

Conclusão

O Laudo de Insalubridade não é apenas uma exigência legal, mas também um instrumento essencial para proteger vidas e valorizar a saúde ocupacional. Ao elaborá-lo corretamente, a empresa garante conformidade legal, promove um ambiente de trabalho mais seguro e fortalece a confiança de seus colaboradores.

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Fonte: Onsafety

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