Manter a saúde e a segurança dos trabalhadores vai além de demonstrar cuidado: trata-se de uma obrigação legal prevista na legislação trabalhista e previdenciária. Nesse contexto, documentos como LTCAT, PPP e Laudo de Insalubridade são indispensáveis para qualquer empresa que busca atuar dentro da conformidade.
Esses laudos garantem que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, além de ajudar a empresa a evitar passivos trabalhistas e reduzir riscos à saúde no ambiente de trabalho.
O que diz a NR 15 sobre insalubridade?
A NR 15 (Norma Regulamentadora 15) estabelece como insalubres as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos acima dos Limites de Tolerância. Entre os principais riscos estão:
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Ruídos contínuos ou de impacto;
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Produtos químicos;
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Agentes biológicos;
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Poeiras minerais;
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Radiações ionizantes;
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Temperaturas extremas, como calor intenso ou frio excessivo.
Portanto, quando há condições insalubres, é essencial que a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) implemente medidas de prevenção e controle, priorizando sempre a eliminação ou redução da exposição.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico elaborado por profissionais especializados — geralmente Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Ele avalia, diretamente no ambiente laboral, se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que possam comprometer a saúde.
Além disso, o laudo determina se o colaborador terá direito ao adicional de insalubridade, que varia de acordo com o grau:
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Grau mínimo: 10% do salário mínimo;
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Grau médio: 20% do salário mínimo;
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Grau máximo: 40% do salário mínimo.
Como é feita a elaboração do laudo?
A elaboração do laudo de insalubridade acontece por meio de uma perícia técnica conduzida por um especialista em SST. Durante esse processo, são avaliados:
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O ambiente de trabalho e suas condições;
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As fontes geradoras de risco;
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O tempo e a intensidade da exposição;
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As medidas de controle já implementadas.
Com base nessa análise, o documento indica se o local de trabalho apresenta riscos que caracterizam insalubridade e quais ações a empresa deve adotar para reduzi-los ou eliminá-los.
Quando a empresa deve elaborar o Laudo de Insalubridade?
O laudo é obrigatório sempre que houver exposição a riscos previstos na NR 15. Embora não possua prazo de validade definido, recomenda-se atualizá-lo sempre que ocorrerem mudanças significativas, como:
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Alterações no layout ou processos de trabalho;
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Introdução de novas máquinas, equipamentos ou substâncias químicas;
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Início de novas atividades dentro da empresa.
Assim, manter o laudo atualizado contribui para evitar autuações e garantir maior segurança jurídica.
Qual a importância para trabalhadores e empresas?
O Laudo de Insalubridade é fundamental tanto para colaboradores quanto para empresas.
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Para os trabalhadores: assegura o direito ao adicional de insalubridade e preserva a saúde ocupacional.
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Para as empresas: reduz riscos de processos trabalhistas, apoia na adoção de medidas preventivas e fortalece a cultura de segurança no ambiente laboral.
Além disso, esse documento integra a gestão de segurança no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), reforçando o compromisso com a prevenção.
Conclusão
O Laudo de Insalubridade não é apenas uma exigência legal, mas também um instrumento essencial para proteger vidas e valorizar a saúde ocupacional. Ao elaborá-lo corretamente, a empresa garante conformidade legal, promove um ambiente de trabalho mais seguro e fortalece a confiança de seus colaboradores.
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Fonte: Onsafety