Já elaborou o PGR da sua empresa
A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

O último ano foi de grandes mudanças e desafios quando o assunto são as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com certeza foi impactado de alguma forma pelas adaptações realizadas pelo governo. Entre as tomadas de decisões mais importantes está a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em todo território nacional.

Mas o que essa abreviação tão pequena tem de tão relevante para sua empresa? O grande impacto que pode fazer na sua gestão e equipe, caso você não regulamente o programa na sua organização. Porém, calma, não precisa mais ficar preocupado! Fica tranquilo, que nós vamos te ajudar a entender melhor essa história e compartilhar tudo sobre a sigla do momento.

O que é PGR?

Para um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, a Secretaria do Trabalho (STRAB) criou normas regulamentadoras, desde 1994, com o objetivo de estabelecer disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais a serem seguidas pela gestão empresarial e profissionais de SST. Em 2020, houve a atualização da NR-01 e NR-09, que estabelecem a implementação do PGR nas empresas. As atualizações estão em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2022.

A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências.

Na atualização da NR-9 – norma que tem como objetivo identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no PGR – há uma nova estrutura para a gestão dos fatores de riscos na saúde e segurança do trabalho.

Essa estrutura articula-se com outros planos, programas e laudos previstos na legislação de SST, tais como a análise ergonômica do trabalho, programa de conservação auditiva (PCA) e entre outros.

Confira abaixo alguns dos principais itens que são elaborados no PGR: 

  • Reconhecimento dos perigos;
  • Elaboração do inventário de riscos;
  • Elaboração do inventário de riscos;
  • Elaboração dos demais programas/laudos (TODOS OS DOCUMENTOS PREVISTOS NAS NR’S);
  • Gerenciamento contínuo do PGR/GRO.

Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.

Não podemos considerar o PGR apenas e exclusivamente como uma documentação, já que deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento. A norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão.

Por isso, todo o ciclo PDCA deve ser apoiado pelo PGR, cujo objetivo é reunir todas as informações através de ações permanentes, identificadas claramente nos subitens 1.5.5.5 e 1.5.6 da nova NR-01.

Ciclo PDCA: seu novo melhor amigo

O ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act), traduzido como Planejar, Executar, Verificar e Agir, são quatro passos adotados e conhecidos por auxiliar na melhoria contínua de processos, implantação de novas ideias e solução de problemas, principalmente, os que não são facilmente visualizados.

Com o PDCA é possível ir além da identificação de problemas, focando também nas causas e possíveis soluções, como o próprio termo já diz, é um “ciclo”, um processo sem fim, que começa novamente assim que outro termina.

O que é PDCA e como aplicar essa metodologia ao negócio

A cada repetição do ciclo, você terá conclusões diferentes que, de forma acumulativa, irão aprimorar os resultados e trazer melhorias graduais na empresa. Por isso, o método pode ser desdobrado desde a direção até a operação, sempre levando em conta a política de SST da organização.

Com um método simples e eficaz, o ciclo PDCA pode ser considerado uma das melhores ferramentas de gerenciamento de qualidade – e usada de forma preventiva, evita tomada de decisões impulsivas e desperdícios de recursos. Com esse controle, é possível conseguir priorizar a mensuração de dados e resultados, essenciais para um bom gerenciamento.

Mas, afinal quais as empresas devem realizar o PGR?

Então, sobre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) no Brasil, é importante entender que todas as empresas, não importa o tipo ou tamanho, precisam se preocupar com isso. O PGR é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e ele está relacionado aos riscos ambientais presentes nas atividades laborais. Isso inclui uma ampla gama de setores e indústrias, tais como:

  1. Indústria de construção civil;
  2. Indústria química e petroquímica;
  3. Indústria metalúrgica;
  4. Indústria de mineração;
  5. Indústria de papel e celulose;
  6. Indústria têxtil;
  7. Indústria de alimentos;
  8. Indústria automobilística;
  9. Indústria de energia;
  10. Indústria de siderurgia;
  11. Indústria de cerâmica;
  12. Empresas de transporte de cargas perigosas;
  13. Empresas que utilizam máquinas e equipamentos de risco;
  14. Empresas com atividades que envolvam exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

 

Essa lista é um pouco grande, mas é muito importante enfatizar que praticamente todas as empresas têm algum tipo de risco ambiental associado às suas atividades. Portanto, é crucial que todas as empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação, estejam atentas à necessidade de identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em suas operações.

Na verdade, quase toda empresa tem algum tipo de risco ambiental envolvido em suas atividades, por isso é essencial que todas elas fiquem atentas a isso. Afinal, a saúde e bem-estar dos funcionários são uma prioridade, e estar em conformidade com a legislação é fundamental para evitar problemas e penalidades. Em resumo, o PGR é coisa séria!

PGR: como implantar e monitorar?

Tratando-se da implantação do PGR, a norma é bem flexível, já que o mesmo pode ser empregado por atividade, setor ou unidade operacional.

Usemos de exemplo um açougue, que possui uma grande equipe em atuação, com várias funções divergentes sendo exercidas e, logo, riscos totalmente diferentes. Se focarmos nos trabalhadores das câmaras frias, estes estarão expostos a riscos completamente opostos dos trabalhadores que atuam no atendimento do estabelecimento. O colaborador da câmara fria pode sofrer consequências em atuar em um ambiente com condições extremas de temperaturas, enquanto o colaborador do atendimento pode apresentar apenas problemas ergonômicos. Então, o mais adequado, é que cada profissional tenha um plano próprio e personalizado.

Como o PGR se trata de um programa de melhoria contínua é fundamental que a organização adote medidas constantes e necessárias para melhorar o desempenho de saúde e segurança do trabalho. Isso pode ser feito através de algumas perguntas norteadoras, que auxiliarão o monitoramento do desempenho de SST. Ao estar com os indicadores e resultados nas mãos, atente-se a pontos que podem ser importantes, como por exemplo:

  • Os controles de riscos previstos no plano de ação foram implementados e são eficazes?
  • Os meios de consulta, comunicação e treinamento são eficazes para os colaboradores?
  • Os trabalhadores estão adotando as medidas de controle de riscos nas suas atividades?
  • Há um controle e/ou cronograma, com inspeções sistemáticas e efetivas nos locais de trabalho, para assegurar que os riscos ocupacionais estão sendo controlados?
  • Os indicadores dos programas de SST evidenciam reduções significativas de doenças ocupacionais, afastamentos e acidentes?

Assim, adequando seus próprios questionamentos, a empresa consegue avaliar e monitorar a eficácia das ações implementadas, reparando possíveis falhas e assegurando o sucesso do processo.

E o PPRA, como fica?

Com a atualização da NR-09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá passar por uma transição para o PGR, onde terá uma nova estrutura, interface com demais normas, principalmente, indicadores do sistema de gestão, com objetivo de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

No dia 06 de dezembro de 2021, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou esclarecimentos acerca da transição entre o PPRA da NR-09 e o PGR da NR-01. Dá uma conferida na nota técnica publicada aqui.

A Paromed Digital pode te salvar

Se você, assim como a Paromed Digital, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o mais rápido possível. Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem-estar de toda a sua equipe. Para mais informações sobre NR’sGRO, PGR e/ou PPRA, entre em contato conosco.

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