O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1 (Disposições Gerais), é a principal ferramenta de gestão de segurança e saúde no trabalho nas empresas. Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, garantindo a integridade dos trabalhadores.
O PGR deve estar articulado com outras normas regulamentadoras, como a NR-7 (PCMSO), NR-9 (Avaliação de Riscos) e NR-17 (Ergonomia).
Uma dúvida frequente é sobre a obrigatoriedade do PGR para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O que é o PGR?
O PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e estabelece medidas preventivas para reduzir os riscos ocupacionais. Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT devem seguir suas diretrizes.
O que significam MEI, ME e EPP?
-
MEI (Microempreendedor Individual): Profissional autônomo formalizado, com faturamento anual limitado, sem sócios e com até um funcionário.
-
ME (Microempresa): Faturamento anual de até R$ 360 mil, podendo ter de 9 a 19 colaboradores, dependendo do setor.
-
EPP (Empresa de Pequeno Porte): Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com 10 a 99 funcionários, conforme a atividade econômica.
Quem deve elaborar o PGR?
-
MEI: dispensado da elaboração do PGR. Contudo, se prestar serviços em outra empresa, deve ser incluído nas ações de prevenção e medidas do PGR dessa empresa.
-
ME e EPP: dispensadas se possuírem graus de risco 1 ou 2, e não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, de acordo com a NR-9.
Mesmo dispensadas, as empresas devem declarar informações de segurança e saúde no formato digital, conforme NR-1, e seguir demais normas aplicáveis.
Obrigações adicionais mesmo com dispensa
A dispensa do PGR não exime o MEI, ME ou EPP de adotar medidas de segurança e saúde do trabalho, fornecer EPIs e manter ambiente seguro, conforme outras normas regulamentadoras.
Como determinar o grau de risco da empresa
O grau de risco (GR) é definido pela NR-4. Para identificar o GR:
-
Consulte o CNAE da empresa pelo CNPJ no site da Receita Federal.
-
Verifique no Quadro I da NR-4 o grau de risco correspondente ao CNAE.
Exemplo:
-
CNAE: 01.11-3 – Cultivo de cereais
-
Grau de Risco: 3 → obrigatoriedade de elaborar o PGR.
Conclusão
O PGR é essencial para proteger os trabalhadores, reduzir acidentes e manter a conformidade legal. Mesmo com dispensa para MEI, ME e EPP em baixo risco, todas as empresas devem adotar medidas preventivas, promovendo um ambiente seguro e saudável.
A Paromed Digital pode te ajudar
Estamos prontos para zelar pela saúde e bem-estar dos seus colaboradores, tornando o seu ambiente de trabalho mais seguro, apropriado e confortável para todos. Quer saber mais? Entre em contato para saber como podemos fazer a diferença para o seu time.
Fonte:Blogsegurançadotrabalho