PGR
O PGR organiza a prevenção de riscos ocupacionais nas empresas. MEI, ME e EPP têm regras diferenciadas, mas devem garantir segurança e seguir as normas de trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1 (Disposições Gerais), é a principal ferramenta de gestão de segurança e saúde no trabalho nas empresas. Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, garantindo a integridade dos trabalhadores.

O PGR deve estar articulado com outras normas regulamentadoras, como a NR-7 (PCMSO), NR-9 (Avaliação de Riscos) e NR-17 (Ergonomia).

Uma dúvida frequente é sobre a obrigatoriedade do PGR para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O que é o PGR?

O PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e estabelece medidas preventivas para reduzir os riscos ocupacionais. Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT devem seguir suas diretrizes.

O que significam MEI, ME e EPP?

  • MEI (Microempreendedor Individual): Profissional autônomo formalizado, com faturamento anual limitado, sem sócios e com até um funcionário.

  • ME (Microempresa): Faturamento anual de até R$ 360 mil, podendo ter de 9 a 19 colaboradores, dependendo do setor.

  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com 10 a 99 funcionários, conforme a atividade econômica.

Quem deve elaborar o PGR?

  • MEI: dispensado da elaboração do PGR. Contudo, se prestar serviços em outra empresa, deve ser incluído nas ações de prevenção e medidas do PGR dessa empresa.

  • ME e EPP: dispensadas se possuírem graus de risco 1 ou 2, e não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, de acordo com a NR-9.

Mesmo dispensadas, as empresas devem declarar informações de segurança e saúde no formato digital, conforme NR-1, e seguir demais normas aplicáveis.

Obrigações adicionais mesmo com dispensa

A dispensa do PGR não exime o MEI, ME ou EPP de adotar medidas de segurança e saúde do trabalho, fornecer EPIs e manter ambiente seguro, conforme outras normas regulamentadoras.

Como determinar o grau de risco da empresa

O grau de risco (GR) é definido pela NR-4. Para identificar o GR:

  1. Consulte o CNAE da empresa pelo CNPJ no site da Receita Federal.

  2. Verifique no Quadro I da NR-4 o grau de risco correspondente ao CNAE.

Exemplo:

  • CNAE: 01.11-3 – Cultivo de cereais

  • Grau de Risco: 3 → obrigatoriedade de elaborar o PGR.

Conclusão

O PGR é essencial para proteger os trabalhadores, reduzir acidentes e manter a conformidade legal. Mesmo com dispensa para MEI, ME e EPP em baixo risco, todas as empresas devem adotar medidas preventivas, promovendo um ambiente seguro e saudável.

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Fonte:Blogsegurançadotrabalho

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