Manter os exames ocupacionais em dia é uma obrigação prevista pela NR-7. Entre eles está o exame de mudança de função, atualmente denominado exame de mudança de riscos ocupacionais. No entanto, apesar de fazer parte da rotina de muitas empresas, esse exame ainda gera dúvidas, principalmente sobre quando deve ser realizado e quais alterações realmente exigem essa avaliação.
Além disso, deixar de cumprir essa exigência pode trazer consequências importantes para a empresa. De acordo com o Radar SIT, em 2024, cerca de 5,78% das autuações trabalhistas no Brasil, aproximadamente 119 mil notificações, estiveram relacionadas à falta de controle e execução adequada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Dessa forma, fica evidente a importância de manter todos os exames ocupacionais em dia.
Por esse motivo, reunimos neste artigo tudo o que sua empresa precisa saber sobre o exame de mudança de função, desde os casos em que ele é obrigatório até os benefícios que proporciona para trabalhadores e empregadores.
O que é o exame de mudança de função?
O exame de mudança de função é um exame ocupacional obrigatório que avalia se o trabalhador está apto para assumir uma nova função ou passar a desempenhar atividades com novos riscos ocupacionais dentro da empresa.
Além disso, essa avaliação permite identificar possíveis limitações antes do início das novas atividades, reduzindo a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais.
Durante o exame, o médico do trabalho considera fatores como:
- agentes físicos, químicos ou biológicos;
- esforço físico e fatores ergonômicos;
- riscos psicossociais;
- condições ambientais.
Por isso, a empresa deve realizar essa avaliação antes da mudança de função, garantindo que o trabalhador seja examinado conforme os novos riscos aos quais ficará exposto.
O exame gera ASO? Deve ser enviado ao eSocial?
Sim.
Assim como acontece com os demais exames ocupacionais, o exame de mudança de função gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Além disso, a empresa deve informar esse exame ao eSocial por meio do evento S-2220.
Consequentemente, os registros ocupacionais permanecem atualizados e a empresa demonstra conformidade com a legislação trabalhista.
Por outro lado, quem deixa de realizar esse exame ou não envia corretamente as informações ao eSocial pode sofrer multas por descumprimento da NR-7 e por inconsistências nas obrigações legais.
Quando o exame de mudança de função deve ser realizado?
A NR-7 atualizou a nomenclatura desse procedimento para exame de mudança de riscos ocupacionais justamente para evitar interpretações equivocadas.
Isso significa que a empresa deve realizar o exame sempre que o trabalhador passar a ficar exposto a novos riscos ocupacionais, mesmo que o cargo ou o nome da função permaneçam os mesmos.
Portanto, não basta analisar apenas a alteração do cargo. É necessário verificar se houve mudança na exposição aos riscos.
Entre as situações mais comuns estão:
Mudança de atividade
Quando o colaborador passa a executar tarefas diferentes que envolvem novos agentes nocivos, esforços físicos ou riscos ergonômicos.
Mudança de ambiente de trabalho
Quando o novo local apresenta riscos diferentes daqueles considerados no ASO anterior.
Além disso, qualquer alteração capaz de modificar a exposição aos riscos exige uma nova avaliação ocupacional.
Alterações internas que modificam a exposição aos riscos
Mesmo sem mudança de setor, sempre que houver alteração nas atividades capaz de modificar a exposição aos riscos ocupacionais, a empresa deverá realizar um novo exame.
Exemplo prático
Imagine um colaborador que atua como caixa de supermercado e passa a trabalhar no açougue.
Nesse caso, ele passa a ter contato com:
- baixas temperaturas em câmaras frias;
- risco de cortes;
- manipulação de alimentos;
- exposição a agentes biológicos.
Como esses riscos não existiam anteriormente, a empresa deve realizar um novo exame antes que o trabalhador inicie suas atividades na nova função.
Qual é a importância do exame de mudança de função?
A exigência prevista na NR-7 protege tanto os trabalhadores quanto as empresas. Dessa maneira, todos se beneficiam de um processo de mudança mais seguro.
Para o colaborador
Proteção da saúde
O exame identifica se a nova atividade representa riscos à saúde do trabalhador. Além disso, permite adotar medidas preventivas antes que surjam doenças ocupacionais.
Mais segurança nas atividades
Da mesma forma, a avaliação confirma se o colaborador possui condições físicas e cognitivas para desempenhar suas novas funções com segurança.
Orientação preventiva
Durante o atendimento, o médico do trabalho orienta o trabalhador sobre os novos riscos e apresenta as medidas preventivas adequadas para a função.
Para a empresa
Cumprimento da legislação
Ao realizar o exame dentro dos prazos, a empresa evita multas, autuações e inconsistências no eSocial.
Redução de acidentes e doenças ocupacionais
Além disso, a identificação antecipada dos riscos contribui para reduzir afastamentos e fortalecer a prevenção.
Como consequência, a empresa melhora a produtividade e proporciona ambientes de trabalho mais seguros.
Redução de passivos trabalhistas
Da mesma forma, o exame fortalece a documentação ocupacional e reduz os riscos de processos relacionados a acidentes ou doenças decorrentes de mudanças internas.
Fortalecimento do clima organizacional
Por fim, demonstrar cuidado com a saúde dos colaboradores aumenta a confiança na empresa e fortalece a cultura de prevenção.
Conclusão
Realizar o exame de mudança de função vai muito além do cumprimento de uma obrigação prevista na NR-7.
Na prática, essa avaliação garante que toda mudança de atividade aconteça de forma segura, considerando os novos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador ficará exposto.
Além disso, o exame fortalece a gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, reduz acidentes, previne doenças ocupacionais e contribui para a conformidade com a legislação.
Por fim, empresas que estruturam corretamente esse processo conseguem reduzir riscos, evitar multas, proteger seus colaboradores e promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.
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Fonte: Onsafety