Manter os exames ocupacionais em dia é uma obrigação prevista pela NR-7, e entre eles está o exame de mudança de função, também chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais. Apesar de comum no dia a dia das empresas, esse tipo de exame ainda gera dúvidas, principalmente sobre quando ele deve ser realizado e quais mudanças realmente exigem essa avaliação.
De acordo com o Radar SIT, em 2024 5,78% das autuações trabalhistas no Brasil, aproximadamente 119.039 notificações, estiveram relacionadas à falta de controle e execução adequada do PCMSO. Ou seja, erros simples como deixar de realizar exames obrigatórios têm gerado multas significativas.
Para esclarecer definitivamente as regras, reunimos neste conteúdo tudo o que sua empresa precisa saber sobre o exame de mudança de função.
O Que É o Exame de Mudança de Função?
O exame de mudança de função é um exame ocupacional obrigatório que verifica se o trabalhador está apto a assumir uma nova função ou novos riscos ocupacionais dentro da empresa.
Seu objetivo principal é avaliar se a nova atividade ou ambiente pode trazer riscos à saúde do colaborador, considerando fatores como:
- agentes físicos, químicos ou biológicos;
- esforço físico e demandas ergonômicas;
- exigências psicossociais;
- condições ambientais.
A realização deste exame é obrigatória antes da mudança de função, como determina a NR-7, garantindo que o trabalhador seja avaliado com base nos novos riscos aos quais será exposto.
O Exame Gera ASO? Deve Ser Enviado ao eSocial?
Sim!
Assim como os demais exames ocupacionais, o exame de mudança de função:
- gera um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
- deve ser enviado obrigatoriamente ao eSocial, por meio do evento S-2220.
Empresas que não realizam ou não enviam esse registro podem sofrer multas tanto por descumprimento da NR-7 quanto por inconsistência de dados no eSocial.
Quando o Exame de Mudança de Função Deve Ser Realizado?
A NR-7 atualizou o nome do exame para exame de mudança de riscos ocupacionais, exatamente para evitar interpretações equivocadas.
➡️ O exame deve ser realizado sempre que o trabalhador passar a ser exposto a um novo risco, mesmo que o cargo, ou o nome da função, continue o mesmo.
Isso inclui situações como:
✔ Mudança de atividade
Quando o colaborador passa a exercer tarefas diferentes que envolvem novos agentes nocivos, esforços ou demandas.
✔ Mudança de ambiente de trabalho
Quando o local em que ele passa a atuar contém riscos diferentes dos que constavam no ASO anterior.
✔ Mudanças internas que alteram a exposição ao risco
Mesmo sem trocar de setor, caso a tarefa assuma novos riscos, o exame também é necessário.
Exemplo prático
Um caixa de supermercado que passa a trabalhar no açougue mudará completamente sua exposição:
-
frio intenso (câmaras frias);
-
risco de cortes;
-
manipulação de alimentos;
-
contato com agentes biológicos.
Como esses riscos não existiam em sua função original, um novo exame deve ser realizado.
Qual a Importância do Exame de Mudança de Função?
A obrigatoriedade não existe por acaso. Esse exame traz benefícios diretos para empresas e trabalhadores.
Para o Empregado
1. Proteção da saúde
Garante que a nova função não representa risco à saúde do colaborador, prevenindo lesões e doenças ocupacionais.
2. Segurança no desempenho das atividades
Confirma que o colaborador possui as condições físicas e cognitivas necessárias para exercer as novas tarefas com segurança.
3. Adaptação consciente
Permite que o médico do trabalho oriente o trabalhador sobre os novos riscos e as medidas preventivas adequadas.
Para a Empresa
✔ Cumprimento da legislação
Evita multas, autuações e problemas no eSocial por descumprimento da NR-7.
✔ Redução de acidentes e doenças
Menos afastamentos, maior produtividade e ambientes mais seguros.
✔ Redução de passivos trabalhistas
Evita ações judiciais por doenças ou acidentes decorrentes de mudanças mal gerenciadas.
✔ Melhoria no clima organizacional
Demonstra cuidado real com a saúde e bem-estar dos colaboradores, fortalecendo a relação empresa-empregado.
Conclusão: O Exame de Mudança de Função é Essencial para Empresas que Querem Segurança e Conformidade
Realizar o exame de mudança de função não é apenas cumprir uma exigência da NR-7, é garantir que as transições internas sejam feitas com segurança, responsabilidade e respeito à saúde do trabalhador.
Além de evitar multas e passivos, o exame assegura que cada colaborador esteja preparado para desempenhar sua nova atividade com segurança, contribuindo para ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e organizados.
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Fonte: Onsafety