O sol faz parte da rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. Todos os dias, profissionais que atuam ao ar livre enfrentam altas temperaturas e longos períodos de exposição à radiação solar. Por isso, proteger esses trabalhadores é uma preocupação constante das empresas e das equipes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Nesse contexto, surge uma dúvida bastante comum: o protetor solar é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI)?
Embora muitas pessoas acreditem que sim, a resposta exige uma análise da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras.
Protetor solar é EPI segundo a legislação?
Legalmente, não.
O protetor solar não é classificado como Equipamento de Proteção Individual pela NR-6 porque não possui Certificado de Aprovação (CA), documento obrigatório para que um equipamento seja reconhecido oficialmente como EPI pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, sob o ponto de vista legal, o protetor solar não faz parte da relação de EPIs prevista na norma.
Entretanto, isso não significa que sua utilização seja opcional quando há exposição contínua ao sol.
Então por que tantas empresas fornecem protetor solar?
A resposta está no próprio conceito de prevenção.
Embora a NR-6 não classifique o protetor solar como EPI, outras normas deixam claro que o empregador deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, a NR-21, que trata das atividades realizadas a céu aberto, determina que as empresas adotem medidas para reduzir os efeitos da insolação, do calor excessivo e de outros fatores climáticos.
Além disso, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exige que os riscos ocupacionais sejam identificados e controlados.
Assim, sempre que a exposição solar representar um risco à saúde, a empresa deverá adotar medidas preventivas adequadas.
Por esse motivo, o fornecimento de protetor solar tornou-se uma prática amplamente recomendada na gestão da saúde ocupacional.
Protetor solar e creme protetor são a mesma coisa?
Não.
Apesar da semelhança nos nomes, esses produtos possuem finalidades diferentes e recebem tratamentos distintos pela legislação.
Creme protetor
O creme protetor é considerado um Equipamento de Proteção Individual conforme a NR-6.
Sua função é proteger a pele contra agentes químicos, como:
- óleos;
- graxas;
- solventes;
- tintas;
- produtos químicos em geral.
Como se trata de um EPI, ele precisa possuir Certificado de Aprovação (CA).
Protetor solar
Já o protetor solar é um produto dermocosmético desenvolvido para proteger a pele contra a radiação ultravioleta (UV).
Diferentemente do creme protetor, ele não passa pelo processo de certificação do Ministério do Trabalho e, por isso, não recebe classificação como EPI.
Portanto, embora ambos protejam a pele, cada um atua contra riscos diferentes e possui enquadramentos legais distintos.
Se não é EPI, o trabalhador pode ficar sem proteção?
De forma alguma.
A exposição prolongada à radiação ultravioleta aumenta significativamente o risco de câncer de pele, queimaduras, envelhecimento precoce da pele e outras doenças relacionadas ao calor.
Além disso, trabalhadores que permanecem diariamente sob o sol fazem parte do grupo com maior vulnerabilidade a esses agravos.
Por isso, mesmo sem existir uma obrigatoriedade específica na NR-6, cabe ao empregador adotar medidas capazes de reduzir esse risco ocupacional.
Consequentemente, o fornecimento do protetor solar representa uma importante ação preventiva dentro dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Como usar o protetor solar corretamente no ambiente de trabalho?
Para garantir uma proteção eficaz, alguns cuidados são indispensáveis.
O trabalhador deve:
- aplicar o produto cerca de 20 minutos antes da exposição ao sol;
- reaplicar o protetor a cada duas horas;
- reaplicar após suor intenso ou contato com água;
- utilizar produtos com FPS 30 ou superior;
- proteger regiões como orelhas, nuca, pescoço e mãos;
- combinar o uso do protetor solar com chapéus, roupas adequadas e outros acessórios de proteção.
Dessa forma, a proteção contra a radiação solar torna-se muito mais eficiente.
O que mudou com a NR-38?
A NR-38 trouxe um avanço importante para os trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.
Pela primeira vez, a norma passou a tratar o protetor solar como um dispositivo de proteção de uso obrigatório para esses profissionais, embora ele continue sem classificação como EPI pela NR-6.
Além disso, a norma determina que:
- o empregador forneça protetor solar durante toda a jornada de trabalho;
- o produto permaneça disponível em embalagem original ou em dispensadores apropriados;
- o fator de proteção solar (FPS) e as orientações de uso constem no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- o protetor solar faça parte do conjunto de medidas preventivas juntamente com chapéus e outros itens de proteção.
Assim, a NR-38 reforça que proteger trabalhadores expostos ao sol faz parte da gestão dos riscos ocupacionais.
Por que investir na prevenção?
Empresas que adotam medidas preventivas conseguem reduzir os impactos causados pela exposição solar.
Além de proteger a saúde dos trabalhadores, essas iniciativas contribuem para:
- reduzir afastamentos relacionados ao calor e às doenças de pele;
- fortalecer a cultura de prevenção;
- aumentar o bem-estar dos colaboradores;
- atender às exigências das Normas Regulamentadoras;
- demonstrar compromisso com a saúde ocupacional.
Consequentemente, a organização também reduz riscos legais e fortalece sua imagem institucional.
Conclusão
Embora o protetor solar não seja considerado um Equipamento de Proteção Individual pela NR-6, ele representa uma das principais medidas preventivas para trabalhadores expostos à radiação solar.
Além disso, normas como a NR-21 e, principalmente, a NR-38 reforçam a responsabilidade das empresas na adoção de medidas que reduzam os riscos relacionados à exposição ao sol.
Por esse motivo, investir no fornecimento de protetor solar, orientar corretamente os trabalhadores e incluir esse risco no gerenciamento ocupacional contribui para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação.
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Fonte: InstitutoTreni