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Sabia que o ASO é tão importante que é uma obrigatoriedade legal? Pois é, é uma forma de cuidar da segurança e bem-estar dos trabalhadores, garantindo que eles possam desempenhar suas tarefas sem correr riscos desnecessários.

Hoje vamos falar sobre algo muito importante para as empresas: o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Não se assuste com o nome, vamos explicar de forma simples e fácil do que se trata.

Sabia que o ASO é tão importante que é uma obrigatoriedade legal? Pois é, é uma forma de cuidar da segurança e bem-estar dos trabalhadores, garantindo que eles possam desempenhar suas tarefas sem correr riscos desnecessários. Mas atenção, empresas! O ASO deve ser feito por um médico examinador. Ele é o profissional adequado para avaliar as condições de saúde dos colaboradores, seguindo as normas e orientações necessárias.

Sabe quando vamos ao médico fazer exames de rotina? Então, com os funcionários de uma empresa, é mais ou menos assim também. Antes do empregado começar a trabalhar, ele passa pelo ASO admissional, que avalia se ele está bem de saúde para exercer suas funções. E não para por aí! Periodicamente, é necessário fazer novos ASOs para garantir que a saúde do trabalhador continue em dia.

Veja abaixo as principais informações para ficar por dentro desta etapa importante na jornada do colaborador na sua empresa.

O que é ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento superimportante na área da Medicina do Trabalho. Nele é possível encontrar informações sobre a saúde do trabalhador e determina se ele está apto a ser contratado, demitido ou até mesmo contém informações para promoção para outro cargo na empresa. É um documento médico que segue as regras da NR-07.

 

medico e paciente de tiro medio

Benefícios do ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que proporciona diversas vantagens tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Neste contexto, serão apresentados os principais benefícios do ASO para ambas as partes:

  • Longe de problemas: O ASO é obrigatório e segue as normas de segurança e saúde do trabalho. Com ele, a empresa evita dores de cabeça legais e penalidades.
  • Saúde em foco: O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que acompanha a saúde do trabalhador. Isso ajuda a prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
  • Menos faltas e trocas: Com o ASO em dia, a empresa vê uma queda no número de faltas e na rotatividade de funcionários. Todo mundo trabalhando com qualidade de vida!

Quando o ASO deve ser realizado?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é necessário em algumas situações específicas:

  • No exame admissional, quando o colaborador vai começar a trabalhar numa empresa;
  • No exame periódico, feito regularmente dependendo da função e do risco do trabalho. Quanto maior o risco, mais vezes precisa fazer o exame;
  • No exame de retorno ao trabalho, quando o colaborador volta depois de um tempo afastado por motivo de saúde;
  • No exame de mudança de risco ocupacional, quando o funcionário vai mudar de cargo dentro da empresa;
  • No exame demissional, quando o colaborador será desligado da empresa.

Lembrando que a frequência do exame periódico varia conforme a função e o risco ocupacional. Quanto maior o nível de exposição de risco a que um colaborador é submetido, mais frequentes serão os exames periódicos realizados por ele. Isso resultará em menor intervalo para a renovação do ASO e em uma quantidade maior de exames em comparação aos colaboradores que trabalham em ambientes de risco classificados como risco 1 e 2.

O que deve conter no ASO?

O ASO possui algumas informações bem importantes que precisam aparecer no documento:

  • O nome completo, número do RG e a função do trabalhador, pois é fundamental saber quem é a pessoa e o que ela faz.
  • É importante saber quais perigos estão por lá. É fundamental fornecer informações sobre os riscos aos quais o colaborador estará exposto no ambiente de trabalho.
  • O médico responsável pelo exame também tem que ter o nome e as informações de contato, para caso precise falar com ele.
  • A data, a assinatura e o carimbo do médico que fez o exame deve estar no documento com o número do CRM dele.
  • E por último, o ASO deve dizer se o trabalhador está “apto” ou “inapto”.

Ah, e vale lembrar que normalmente o ASO é feito em duas cópias: uma fica guardada na empresa e a outra é dada para o trabalhador. Todo mundo fica com uma cópia para garantir.

O ASO é um documento obrigatório?

Para falar a verdade, sim! O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada, seguindo as leis trabalhistas.

E quem paga a conta do ASO?

A responsabilidade é do empregador! Todos os custos relacionados ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é responsabilidade de quem contrata. O trabalhador só precisa ficar atento para comparecer na hora e no dia marcados para os exames.

Mas e se o funcionário está de férias ou afastado?

Durante o período de férias, não é permitido por lei a realização do ASO, O empregado já passou por essa avaliação antes de ser admitido, e, normalmente, a renovação ocorrerá quando o colaborador retornar das férias.

Caso o empregado esteja afastado por questões de saúde ou por ter sofrido um acidente, a empresa pode solicitar a realização de uma avaliação médica antes do retorno ao trabalho. Essa medida visa garantir que o colaborador esteja apto para retomar suas atividades e não correr riscos adicionais de saúde ou de agravamento da lesão.

Em ambas as situações, é essencial que a empresa esteja conforme a legislação trabalhista e previdenciária.

Existe prazo para o admissional ou periódico servir como demissional?

Às vezes a empresa ou o trabalhador decidem rescindir o contrato de trabalho logo após fazer o exame admissional ou periódico. Se isso acontecer, dá para aproveitar o último exame que foi feito como exame demissional. Mas tem que ficar esperto com o prazo correto!

Se a empresa tem um grau de risco 1 ou 2, o exame tem que ter sido feito até 135 dias antes do fim do contrato. Agora, se a empresa tem um grau de risco 3 ou 4, o exame tem que ter sido feito até 90 dias antes do fim do contrato.

Vale lembrar que esses prazos são importantes para garantir que está tudo em dia com a saúde ocupacional do trabalhador. É bom não deixar passar!

Proteção dos dados pessoais no ASO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está aí para garantir que nossas informações pessoais sejam protegidas quando são fornecidas em meios digitais. Ela se aplica em todos os setores, incluindo as relações trabalhistas e, claro, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

A lei divide algumas informações em “dados pessoais sensíveis” e exige cuidados especiais com elas. São coisas como raça, religião, opiniões políticas, informações genéticas, biométricas e sobre saúde ou vida sexual. Isso porque vazar essas informações pode levar a discriminação, e isso ninguém quer.

Quando falamos da saúde do trabalhador, a LGPD entra em ação durante a fase contratual, e temos algumas regrinhas a seguir:

  • Realização de exames: Os funcionários contratados pela CLT precisam fazer exames periódicos, que incluem avaliação clínica, anamnese ocupacional e exames físicos e mentais. É importante não solicitar exames que revelem informações sensíveis, como HIV, gravidez, câncer, entre outros.
  • Recebimento de atestados: Nos atestados médicos, não é obrigatório colocar a CID (Classificação Internacional de Doenças) a menos que a doença ou motivo do afastamento sejam identificados. Esses dados são considerados sensíveis pela LGPD e precisam ter uma política específica de armazenamento e acesso.
  • Compartilhamento de dados com seguradoras, planos de saúde e sindicatos: para compartilhar esses dados, a LGPD exige a autorização expressa do colaborador, especialmente quando se trata de informações familiares ou de terceiros. Só em casos específicos, como pedido judicial, lei ou fins estatísticos do governo, é que o compartilhamento pode ocorrer sem autorização.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está aí para fiscalizar e pode aplicar multas se as empresas não seguirem as regras. As multas podem chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Portanto, se você tem uma empresa ou trabalha em uma, já sabe: o ASO é uma algo sério, mas que ajuda todo mundo a ficar tranquilo e seguro no ambiente de trabalho. Cuide bem dos seus funcionários e do seu negócio!

Conte com a Paromed Digital!

Se você compartilha da visão da Paromed Digital de que é fundamental ter um ambiente de trabalho seguro e saudável, certamente entenderá a importância do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO.

Nossa equipe está preparada para cuidar da saúde e bem-estar dos seus colaboradores. Quer saber mais? Então cola com a gente! Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos te ajudar. Bora garantir um ambiente de trabalho nota 10? Estamos aqui para isso!

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