O protetor solar não é classificado como EPI pela NR 6, mas sua utilização é fundamental para proteger trabalhadores expostos ao sol. Entenda o que diz a legislação, quando o uso é obrigatório e como as empresas devem agir.

O sol faz parte da rotina de milhões de trabalhadores no Brasil. Ele aparece cedo, esquenta rápido e acompanha toda a jornada de quem atua ao ar livre. Para esses profissionais, a exposição solar não é ocasional, é diária, contínua e muitas vezes intensa.

E é nesse cenário que surge uma dúvida muito comum nas empresas e no setor de SST: o protetor solar é considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI)?

A resposta não é tão simples quanto parece.

Protetor solar é EPI segundo a legislação?

Legalmente, não.

O protetor solar não é classificado como EPI pela NR 6, pois não possui Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Esse é um critério obrigatório para qualquer equipamento ser reconhecido oficialmente como EPI.

Ou seja: do ponto de vista legal, o protetor solar não integra a lista de EPIs regulamentados.

Então por que tantas empresas fornecem protetor solar?

Porque a responsabilidade da empresa vai além da NR 6.

Outras normas de segurança e saúde ocupacional deixam claro que o empregador deve adotar medidas para proteger o trabalhador contra riscos ambientais, e isso inclui a exposição ao sol.

A NR 21, por exemplo, determina que devem ser adotadas medidas para reduzir os efeitos da insolação, do calor excessivo e de outros fatores climáticos em atividades a céu aberto.

Mesmo sem citar diretamente o protetor solar, a norma estabelece um princípio claro:
👉 se há risco à saúde, a empresa deve agir para preveni-lo.

Nesse contexto, o protetor solar se torna uma das formas mais eficazes de controle do risco, ainda que não seja tecnicamente classificado como EPI.

Protetor solar x creme protetor: não são a mesma coisa

É comum haver confusão entre esses dois produtos.

🔹 Creme protetor
É considerado EPI pela NR 6 e indicado para proteger a pele contra agentes químicos como óleos, graxas, solventes e tintas.

🔹 Protetor solar
É um produto dermocosmético, voltado à proteção contra a radiação ultravioleta (UV). Ele não passa por certificação do MTE e, portanto, não é EPI.

Funções diferentes, riscos diferentes e enquadramentos legais distintos.

Se não é EPI, o trabalhador pode ficar sem proteção?

Definitivamente, não.

O câncer de pele é o tipo mais comum no Brasil, e trabalhadores expostos ao sol estão entre os grupos mais vulneráveis. Diante disso, o dever do empregador vai além da classificação técnica: envolve responsabilidade com a saúde e a integridade física do trabalhador.

Mesmo sem a obrigatoriedade formal como EPI, o fornecimento do protetor solar é uma prática preventiva essencial.

Como usar o protetor solar corretamente no ambiente de trabalho

Para que a proteção seja eficaz, é importante seguir algumas orientações:

  • aplicar o produto 20 minutos antes da exposição ao sol
  • reaplicar a cada 2 horas
  • reaplicar após suor excessivo ou contato com água
  • utilizar FPS 30 ou superior
  • não esquecer áreas como orelhas, nuca, pescoço e mãos
  • associar o uso a roupas de proteção, chapéus e acessórios adequados

Protetor solar não é estética, é saúde ocupacional.

O papel da NR 38 nessa discussão

A NR 38 trouxe um avanço importante ao tratar especificamente dos trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.

Nessa norma, o protetor solar passa a ser reconhecido como dispositivo de proteção de uso obrigatório, ainda que não seja classificado como EPI pela NR 6.

A NR 38 estabelece que:

  • o empregador deve fornecer protetor solar durante a jornada;
  • o produto deve estar disponível em embalagem original ou dispensador;
  • o fator de proteção e a forma de uso devem constar no PGR;
  • o protetor solar integra o conjunto de medidas de proteção junto a chapéus e outros itens.

Ou seja, mesmo sem mudar a classificação legal, a norma reforça a responsabilidade da empresa em proteger trabalhadores expostos ao sol.

Conclusão

O protetor solar pode não ser um EPI formal, mas é, sem dúvida, um instrumento essencial de proteção à saúde do trabalhador.

A legislação avança no reconhecimento da exposição solar como risco ocupacional, e as empresas que se antecipam demonstram compromisso com a prevenção, a saúde e a dignidade de quem está na linha de frente todos os dias.

Cuidar da pele também é cuidar da vida.

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Fonte: InstitutoTreni

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