O sol faz parte da rotina de milhões de trabalhadores no Brasil. Ele aparece cedo, esquenta rápido e acompanha toda a jornada de quem atua ao ar livre. Para esses profissionais, a exposição solar não é ocasional, é diária, contínua e muitas vezes intensa.
E é nesse cenário que surge uma dúvida muito comum nas empresas e no setor de SST: o protetor solar é considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI)?
A resposta não é tão simples quanto parece.
Protetor solar é EPI segundo a legislação?
Legalmente, não.
O protetor solar não é classificado como EPI pela NR 6, pois não possui Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Esse é um critério obrigatório para qualquer equipamento ser reconhecido oficialmente como EPI.
Ou seja: do ponto de vista legal, o protetor solar não integra a lista de EPIs regulamentados.
Então por que tantas empresas fornecem protetor solar?
Porque a responsabilidade da empresa vai além da NR 6.
Outras normas de segurança e saúde ocupacional deixam claro que o empregador deve adotar medidas para proteger o trabalhador contra riscos ambientais, e isso inclui a exposição ao sol.
A NR 21, por exemplo, determina que devem ser adotadas medidas para reduzir os efeitos da insolação, do calor excessivo e de outros fatores climáticos em atividades a céu aberto.
Mesmo sem citar diretamente o protetor solar, a norma estabelece um princípio claro:
👉 se há risco à saúde, a empresa deve agir para preveni-lo.
Nesse contexto, o protetor solar se torna uma das formas mais eficazes de controle do risco, ainda que não seja tecnicamente classificado como EPI.
Protetor solar x creme protetor: não são a mesma coisa
É comum haver confusão entre esses dois produtos.
🔹 Creme protetor
É considerado EPI pela NR 6 e indicado para proteger a pele contra agentes químicos como óleos, graxas, solventes e tintas.
🔹 Protetor solar
É um produto dermocosmético, voltado à proteção contra a radiação ultravioleta (UV). Ele não passa por certificação do MTE e, portanto, não é EPI.
Funções diferentes, riscos diferentes e enquadramentos legais distintos.
Se não é EPI, o trabalhador pode ficar sem proteção?
Definitivamente, não.
O câncer de pele é o tipo mais comum no Brasil, e trabalhadores expostos ao sol estão entre os grupos mais vulneráveis. Diante disso, o dever do empregador vai além da classificação técnica: envolve responsabilidade com a saúde e a integridade física do trabalhador.
Mesmo sem a obrigatoriedade formal como EPI, o fornecimento do protetor solar é uma prática preventiva essencial.
Como usar o protetor solar corretamente no ambiente de trabalho
Para que a proteção seja eficaz, é importante seguir algumas orientações:
- aplicar o produto 20 minutos antes da exposição ao sol
- reaplicar a cada 2 horas
- reaplicar após suor excessivo ou contato com água
- utilizar FPS 30 ou superior
- não esquecer áreas como orelhas, nuca, pescoço e mãos
- associar o uso a roupas de proteção, chapéus e acessórios adequados
Protetor solar não é estética, é saúde ocupacional.
O papel da NR 38 nessa discussão
A NR 38 trouxe um avanço importante ao tratar especificamente dos trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.
Nessa norma, o protetor solar passa a ser reconhecido como dispositivo de proteção de uso obrigatório, ainda que não seja classificado como EPI pela NR 6.
A NR 38 estabelece que:
- o empregador deve fornecer protetor solar durante a jornada;
- o produto deve estar disponível em embalagem original ou dispensador;
- o fator de proteção e a forma de uso devem constar no PGR;
- o protetor solar integra o conjunto de medidas de proteção junto a chapéus e outros itens.
Ou seja, mesmo sem mudar a classificação legal, a norma reforça a responsabilidade da empresa em proteger trabalhadores expostos ao sol.
Conclusão
O protetor solar pode não ser um EPI formal, mas é, sem dúvida, um instrumento essencial de proteção à saúde do trabalhador.
A legislação avança no reconhecimento da exposição solar como risco ocupacional, e as empresas que se antecipam demonstram compromisso com a prevenção, a saúde e a dignidade de quem está na linha de frente todos os dias.
Cuidar da pele também é cuidar da vida.
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Fonte: InstitutoTreni