O “Doutor Google” decepciona, mas o PCMSO não!
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Secretaria de Trabalho, através da Norma Regulamentadora (NR-07).

Se você nunca pesquisou no Google os sintomas que sentia para identificar uma possível doença pode atirar a primeira – e provavelmente a única – pedra. Porém, quando se trata de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o buraco é bem mais embaixo! Isso porque, de acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho sobre a SST, 27,5 mil irregularidades no Brasil, são relacionadas aos requisitos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – aquele estabelecido pela Secretaria de Trabalho, através da Norma Regulamentadora (NR-07). Isso equivale a 48%, considerando todas as NR’s e atividades da indústria brasileira. Tem noção da dimensão disso?

Mas, calma, não precisa ficar curioso! Veja abaixo as sete irregularidades ou não conformidades do PCMSO mais frequentes:

Mas, afinal, o que é PCMSO?

O PCMSO é um programa que irá a prevenir e diagnosticar – o quanto antes – possíveis danos à saúde que podem acontecer por conta das atividades realizadas no trabalho. Esse programa é vinculado à CLT, responsável por exames admissionais, demissionais, entre outros periódicos que possam ser necessários, para garantir e monitorar o bem-estar dos funcionários. Com ele, é possível garantir a qualidade de vida e segurança do trabalho que os seus colaboradores precisam.

E o que isso melhora no dia a dia da sua empresa? Muito mais produtividade e ainda evita processos jurídicos, já que com o PCMSO, a empresa terá práticas e ações preventivas com a saúde dos seus trabalhadores.

O PCMSO é obrigatório? 

Toda e qualquer companhia que admita trabalhadores em formato CLT devem realizar exames específicos ao longo do contrato. A atitude é a melhor forma para avaliar possíveis impactos da atividade na saúde dos funcionários. Por isso, o PCMSO é uma das principais iniciativas para sua empresa manter e preservar a integridade física e mental dos seus trabalhadores, sendo obrigatório e de responsabilidade de quem contrata.

Além disso, os exames que advém do PCMSO, que são descriminados através do documento base PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), que de forma contínua reconhece os perigos do ambiente de trabalho, através de inventários de riscos, planos de ação e laudos, previstos na Norma Regulamentadora (NR1).

E lembre-se: o colaborador, jamais pode pagar seus exames, isso fica a cargo da empresa!

Quais são os exames obrigatórios do PCMSO.

Antes do processo de admissão de qualquer trabalhador na sua empresa é necessário a realização do tradicional exame médico admissional, que possui extrema importância para a SST, já que serve de base para os próximos. É necessário realizar obrigatoriamente:

  • Exame admissional;
  • Exames periódicos;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.

Além destes exames médicos obrigatórios, o PCMSO é fundamental para o controle de algumas doenças que não tem relação direta com o trabalho, mas que podem prejudicar a saúde do trabalhador futuramente, como no caso de doenças crônicas (hipertensão, diabete, asma, câncer, entre outras).

É nessa hora que não se deve esquecer de fazer o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, antes da contratação, evitando, assim, desconfortos entre o empregado e empregador.

O que é ASO e qual a relação com os exames?

O ASO é o que define se o colaborador está apto ou não à realização de suas funções dentro da empresa. É um documento médico-avaliativo, regulamentado também pela NR-07.

Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o ASO que, geralmente, é expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:

  • Nome completo, número de RG e função do trabalhador;
  • Riscos ocupacionais existentes ou a ausência dos mesmos;
  • Indicação de procedimentos médicos prescritos ao trabalhador;
  • Nome do médico coordenador e CRM (quando houver);
  • Nome do médico responsável pelo exame e contato;
  • Data, assinatura e carimbo do médico encarregado com CRM;
  • Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu. 

Proteção de dados pessoais para ASO

Se tem algo que todo mundo ouvir falar nos últimos tempos, com certeza foi a LGPD. Ela foi criada com o objetivo de prever e regulamentar questões relacionadas à segurança do fornecimento de dados pessoais nos meios digitais por pessoas físicas, jurídicas, privadas ou públicas.

A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e, logo, na ASO.

A lei classifica algumas informações como “dados pessoais sensíveis”, requerendo cuidados especiais quando estiverem relacionados à: origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas; opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Isso porque, considera-se que o vazamento dessas informações possui alto poder de causar discriminação.

Quando se trata da saúde do colaborador, a LGPD se aplicará na fase contratual da seguinte forma:

Realização de exames

Funcionários celetistas são obrigados a realizar o exame médico periódico, que abrange a avaliação clínica, anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares, de acordo com a NR-7. Não devem ser solicitados exames que possam expor a saúde e privacidade do trabalhador, como HIV, gravidez, câncer, entre outros.

Recebimento de atestados

No atestado médico não é obrigatório o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), caso haja identificação da doença e/ou o motivo do afastamento. Pela LGPD, tais dados passam a ser dados sensíveis e, portanto, precisarão de política específica de guarda e acesso.

Dados compartilhados com seguradoras, planos de saúde e entidades sindicais

Pela LGPD o compartilhamento desses dados precisará de autorização expressa do colaborador, principalmente, quando se tratar de dados familiares e terceiros. A exceção virá apenas quando as informações decorrerem de pedido judicial, texto de lei ou fins de dados de estatística do governo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração), sendo o mais grave a possível interrupção da atividade corporativa.

Quem deve elaborar o PCMSO?

Com certeza, a Paromed Digital! Com a gente você reduz consideravelmente seus custos de recrutamento e usufrui de um serviço ágil, atualizado e seguro. Não é por nada não, mas a gente sabe o que está fazendo!

Agora, se por acaso, você tiver SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho na sua empresa, também serve! Porém, é necessário um médico responsável à frente, combinado?

Qual a validade do PCMSO?

validade do PCMSO é de um ano (12 meses). É necessário que o seu documento siga um planejamento, que contenha as ações de saúde que serão, de fato, executadas durante o período. Se for preciso, haverá revisões, mas tem que deixar tudo no esquema!

Também existe um prazo de guarda da documentação do PCMSO, pois, a NR-7 determina que os prontuários médicos devem ser guardados pelo período mínimo de 20 anos – e você reclamando de guardar seus comprovantes de pagamentos por cinco anos, não é mesmo?

O que acontece se o PCMSO não for implantado?

Se você não implantar o PCMSO, sua empresa estará sujeita a pagar uma multa variada, segundo NR-28. O valor é calculado através do número de funcionários, além de “caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei”. Além disso, se algum colaborador desenvolver e provar que obteve alguma doença durante o trabalho, ele pode entrar com ações judiciais e acarretar ainda mais multas ao empregador.

Veja abaixo a Tabela de Gradação das multas para irregularidades em medicina do trabalho:

Tabela de Gradação das multas para irregularidades em medicina do trabalho

Confira os benefícios de fazer e manter o PCMSO atualizado na sua empresa.

  • Com os trabalhadores tendo acesso a exames periódicos, você os ajuda a diagnosticarem precocemente doenças ocupacionais e/ou de trabalho, das quais eles não tinham conhecimento e, agora, graças a sua empresa, podem começar os devidos tratamentos e melhorarem sua qualidade de vida;
  • Você diminui o absenteísmo – mais conhecido como “estou com virose” ou “peguei conjuntivite” – com a realização adequada de exames médicos, principalmente, periódicos;
  • Você descarta a possibilidade de ações judiciais, como no caso de exames admissionais, que podem comprovar doenças ocupacionais desenvolvidas antes do início da contratação dos funcionários;
  • Você terá maior produtividade na empresa, já que funcionários saudáveis são mais animados, focados e realizados em sua ocupação, mantendo-se por mais tempo na instituição;
  • O clima organizacional melhora, devido à empresa demonstrar preocupação com a saúde e bem-estar do colaborador.

Não sabe por onde começar?

Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem-estar de seus colaboradores. Para mais informações sobre o PCMSO, fale com a gente aqui.

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